Regularização fundiária do Setor Córrego Machado
O processo de regularização fundiária implementado pela Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários (Semaf) chega à segunda fase da comunidade Córrego Machado, na região sul da Capital, a partir desta quarta-feira, 18, quando será realizado o mutirão para cadastramento das famílias ocupam o setor.
Segundo informações do secretário executivo da Semaf, Bruno Barreto, terão prioridade na tramitação dos processos, as famílias que participarem do cadastramento social, além das prioridades por lei. “É nesta fase que fazemos as entrevistas, coletamos os documentos, identificamos as moradias, para montar os processos de regularização fundiária a fim de emitir o título real de moradia, que após concluídos, são encaminhados aos Cartórios de Registro de Imóvel para emissão dos títulos de propriedade”, explicou Bruno Barreto.
O mutirão para cadastramento das famílias será realizado, nesta quarta-feira, no auditório da Escola de Tempo Integral (ETI) Eurídice de Melo, previsto das 8 às 17 horas. Os moradores deverão comparecer ao local, munidos dos documentos abaixo relacionados. A secretaria alerta que os interessados levem toda a documentação exigida, para que o processo de regularização possa ter prosseguimento, sem pendência. Após a regularização fundiária, a administração municipal poderá executar obras de infraestrutura e levar serviços públicos ao setor.
Relação de documentos (originais e cópias)
• RG;
• CPF;
• Certidão de nascimento;
• RG – cônjuge;
• CPF – cônjuge;
• Certidão de nascimento – cônjuge;
• RG, CPF ou certidão de nascimento dos filhos;
• Comprovante de residência (água ou energia);
• Declaração de titularidade da primeira ligação da água ou da energia (solicitar na BRK ou Energisa);
• Cessão de direito, contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a posse;
• Comprovante de renda de todos que trabalham e residem no imóvel;
• Certidão de casamento ou declaração pública de união estável;
• Declaração que não possui imóvel urbano e/ou rural (titular e cônjuge) – será preenchida mediante a entrega da documentação.