regulamentação divide indústria, entidades de saúde e senadores — Senado Notícias
[ad_1]
O projeto
O cigarro eletrônico é conhecido por nomes como vape, pod, e-cigarettes e tabaco aquecido, entre outros — no jargão oficial, ele é chamado de Dispositivo Eletrônico para Fumar. Esses produtos são vendidos em diversos sabores, e podem ser descartáveis ou não. Mas essa venda é ilegal. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a comercialização, a fabricação e a propaganda desses itens — a proibição, no entanto, não se estende ao consumo.
O PL 5.008/2023, de autoria da senadora Soraya Thronicke, autoriza o consumo, a produção, a comercialização, a exportação e a importação dos dispositivos.
O texto proíbe a venda ou o fornecimento para menores de 18 anos e prevê que quem desobedecer essa regra estará sujeito a multa de R$ 20 mil a R$ 10 milhões, além de detenção de dois a quatro anos.
O projeto também determina que os vapes deverão ter registro junto à Anvisa, à Receita Federal, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e, no caso daqueles que dispuserem de tecnologias que permitam comunicabilidade, também junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Outra exigência é a apresentação de laudo de avaliação toxicológica à Anvisa.
Além disso, o texto contém regras parecidas com as do cigarro convencional, como a proibição do consumo em locais fechados e também de sua propaganda (a não ser no próprio ponto de venda ou em comércio eletrônico com controle de maioridade).
Atualmente, o projeto está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde seu relator é o senador Eduardo Gomes.
[ad_2]
FONTE