No mês da advocacia, OAB aprova desagravos de duas mulheres advogadas envolvendo policiais no interior
Em defesa das prerrogativas da advocacia tocantinense, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, aprovou na Sessão em homenagem ao Mês da Advocacia, do Conselho Pleno do mês de Agosto, na cidade de Araguaína, o ato solene de desagravo em favor de duas advogadas tocantinenses contra as Policias Militar e Penal do estado.
“As prerrogativas de cada advogado e advogada são inegociáveis e a OAB Tocantins é, e sempre será, enquanto eu estiver na presidência, incansável na defesa das garantias da advocacia tocantinense em muito especial as das Mulheres Advogadas, que ocupam um lugar de reconhecimento e de igualdade na Ordem ”, completou Gedeon Pitaluga.
Segundo o requerimento recebido pela Procuradoria, além de violação de prerrogativas, o caso da advogada Cristiana Aparecida Santos Lopes Vieira trata-se de crimes de ameaça, abuso de autoridade e atos lesivos contra a honra, praticados por um Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares, na cidade de Gurupi. Segundo o relato da advogada, ela foi constrangida e retirada a força da sala pelo policial militar, com grave violência e ameaças.
Já a advogada Ludmila Borges Soares teve suas prerrogativas violadas, à luz dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal, por constrangimento, intimidação e impedimento do livre exercício profissional na Unidade Penal. Consta no depoimento que a advogada foi agredida verbalmente e agarrada pelo braço, por um policial penal na Casa de Prisão Provisória de Araguaína – CPP.
O Ato de Desagravo reforça a postura da OAB Tocantins de não tolerar qualquer atitude por parte de autoridades com a finalidade de violar as prerrogativas ou impedir o livre exercício da profissão de advogadas e advogados no Tocantins.
“O que vemos aqui, acima de tudo é o acolhimento e a defesa das advogadas como prioridade. As prerrogativas concedidas ao profissional de direito nada mais são que um conjunto de garantias fundamentais criadas para assegurar o amplo direito de defesa do cidadão”, defendeu a procuradora de Prerrogativas, Auridéia Loiola.
A Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia e da OAB asseguram ao advogado ampla proteção e prerrogativas, quando no exercício da sua atividade profissional através dos dispositivos legais dos artigos 133 da CF, e 6º e 7º da Lei 8.906/94.