Lei cria Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil — Senado Notícias
Segundo dados do Sistema Único de Saúde (SUS), 1.480 crianças morreram afogadas no Brasil em 2019. O número alarmante foi uma das justificativas para que um projeto apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) fosse transformado na lei que estabelece 14 de abril como o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil.
A norma que cria a data (Lei 14.936, de 2024) foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29). O projeto que deu origem a essa lei foi o PL 3.561/2023.
O dia 14 de abril foi escolhido por Eduardo Gomes em homenagem a Susan Delgado, criança de dois anos de idade que se afogou em uma piscina nessa data.
“A escolha dessa data para celebrar essa importante causa tem o propósito de conscientizar a população sobre os perigos enfrentados pelas crianças em relação aos afogamentos e, ao mesmo tempo, honrar a memória de Susan Delgado, que infelizmente, tornou-se vítima dessa ocorrência trágica”, explicou Eduardo Gomes.
O parlamentar enfatizou que uma pequena distração é suficiente para a morte de uma criança. Também lembrou que no Brasil esse problema causa maior preocupação devido ao grande número de rios, praias e piscinas existentes no país.
Das quase 1.500 mortes ocorridas em 2019, 59% ocorreram em piscinas ou equipamentos similares localizados em residências. Um estudo realizado pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa) apontou que o afogamento é a segunda causa de morte no país entre as crianças de 1 a 4 anos; a terceira, entre crianças de 5 a 14 anos; e a quarta, entre jovens de 15 a 24 anos.
“A despeito da magnitude da questão, ainda não existem ações de governo especificamente voltadas para combater esse silencioso e letal problema de saúde pública”, lamentou Eduardo Gomes.
Gomes defendeu ações educativas nas escolas, comunidades e meios de comunicação e lembrou que o pai de Susan, Alex Delgado, criou o “Projeto Susan Forever”. A iniciativa menciona dez cuidados para a prevenção do afogamento infantil:
- Supervisão ininterrupta dos pais ou responsáveis enquanto as crianças estiverem na água.
- Dificultar o acesso à água com cercas, portões de fechamento automático, câmeras e alarmes.
- Se possível, ensinar natação às crianças desde bebês.
- Não usar celular enquanto estiver com os filhos na água.
- Optar por bóias de vestir em vez das infláveis.
- Instalar ralos anti-sucção na piscina.
- Não colocar uma criança para vigiar outra.
- Nada substitui a supervisão ininterrupta dos responsáveis.
- Havendo piscina e crianças em casa, todos os adultos responsáveis devem fazer o curso de primeiros socorros.
- Esvaziar banheiras, baldes, bacias, tampar poços, fechar a tampa do vaso sanitário e tomar cuidado com bueiros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)