O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, autorizou a concessão de progressões funcionais aos servidores do Poder Executivo aptos até 31 de dezembro de 2021. O Decreto n° 6.629/2023 foi publicado na edição dessa segunda-feira, 29, no Diário Oficial do Estado (DOE).
A concessão de progressões funcionais é uma forma de incentivar o aprimoramento profissional, estimular o engajamento e motivar os trabalhadores efetivos a alcançarem melhores níveis de eficiência e produtividade. “Essa medida demonstra o reconhecimento e a valorização do trabalho desempenhado pelos servidores públicos, além de reforçar o compromisso do Governo com os direitos adquiridos dos servidores”, afirmou o governador Wanderlei Barbosa.
A lista dos servidores aptos a progredir será divulgada nos próximos dias pela Secretaria de Estado da Administração (Secad). Para ter direito a ser contemplado, o servidor precisa cumprir uma série de requisitos, como tempo de serviço, cursos na área de atuação e avaliação de desempenho, por exemplo.
O secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica, destacou que a publicação do decreto, estendendo o prazo para até dezembro de 2021, com a autorização do Governador é o primeiro passo para a efetivação das progressões. “Seguimos com as determinações do governador Wanderlei Barbosa, que tem demonstrado na sua Gestão a manutenção dos direitos dos servidores, sempre com vistas ao equilíbrio fiscal e financeiro do Estado”, frisou.
Entenda
Em 31 de março de 2022, o Governador sancionou a Lei n° 3.901, que estabelecia o Plano de Gestão Plurianual de Despesa com Pessoal para a quitação de dívidas pendentes com os servidores públicos do Estado do Tocantins, sejam eles civis ou militares. Nessa lei, ficou estabelecido que o pagamento das progressões seria condicionado até 31 de dezembro de 2020.
No entanto, a mesma lei previa que o Chefe do Poder Executivo poderia ajustar os cronogramas de concessão, implementação das progressões horizontais e verticais dos servidores públicos, levando em consideração a capacidade financeira do Estado.
Com base nos valores apurados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), referente ao primeiro quadrimestre de 2023, publicado na edição n° 6.337 do Diário Oficial do Estado em 26 de maio de 2023, constatou-se que os gastos com pessoal estavam abaixo do limite prudencial estabelecido pelo parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Diante disso, foi determinado a quem adquiriu o direito até dezembro de 2021.