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Começa o prazo para declaração do Imposto de Renda e auditor da Receita alerta sobre golpes

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) começou nesta quarta-feira (15) e o contribuinte precisa ficar atento para não cair em golpes.

Principalmente neste período de entrega de declaração, golpistas utilizam os meios de comunicação para se passar por agentes da Receita Federal e dar golpes, pegando informações importantes de contribuintes, ou mesmo instalando vírus nos computadores para praticar crimes.

O auditor da Receita Federal, Eder Chaves, esteve no programa 60 Minutos desta terça-feira (14) e fez um alerta para que os contribuintes evitem passar por esse tipo de problema.

Segundo Chaves, o principal tipo de golpe hoje é aquele enviado por e-mail, em que pessoas se fazem passar pela Receita Federal para praticar crimes. “O golpista envia um e-mail para você e da um link para você clicar. Eu mesmo já recebi este ano. A orientação que damos é que não cliquem no link. A Receita Federal não vai mandar e-mail para você”, explicou.

A orientação é que em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar no site do e-CAC da Receita Federal ou fazer o agendamento do atendimento presencial na Receita e esclarecer suas dúvidas.

“Não devemos nunca abrir esses links desconhecidos em nome da Receita Federal”, reforça Eder Chaves.

O prazo para a entrega da declaração do IRPF vai até o dia 31 de maio. É obrigado a declarar este ano quem preencher os requisitos abaixo:

– Aquele que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O mesmo valor do ano passado;

– Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)

– As pessoas que obtiveram, em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;

– O contribuinte que era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.

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