CCJ aprova preferência de uso dos Correios pela administração pública — Senado Notícias
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei (PL) 2.721/2023, de acordo com o qual o Poder Executivo deve dar prioridade ao uso dos Correios, em relação aos serviços postais. O projeto, do deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), recebeu parecer favorável sob a forma de texto substitutivo da relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A proposta segue para votação do Plenário do Senado.
— Não estamos fechando o mercado [de serviços postais]. Aqui está se tratando da administração pública direta e indireta. Tem ilusão nessa questão de concorrência. No meu estado [Goiás], nas grandes cidades, têm empresas de água, nos pequenos municípios, ninguém vai, só o Estado. Não é uma liberação geral, tem um recorte específico. Se tiver empresa qualificada disposta a fazer o atendimento, ela vai estar presente — argumentou Dorinha Seabra.
O projeto estabelece que os órgãos públicos federais e as entidades da administração indireta devem, preferencialmente, contratar a prestação dos serviços postais diretamente com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), os Correios. As regras e condições das prestações dos serviços ainda vão ser regulamentadas em lei posterior. A ECT presta alguns serviços postais em regime de exclusividade pelo governo e outros em concorrência com demais empresas privadas. O projeto de lei trata da contratação direta dos serviços não exclusivos.
Na justificativa da proposta, o autor destaca que os Correios têm a atribuição de prestar serviços postais em todo o território nacional, cumprindo-lhe atender aos princípios de universalização desses serviços. É um serviço caro em razão das dimensões territoriais do país. Ele argumenta que, por consequência, é importante ampliar as fontes de recursos para contribuir no financiamento da universalização. Os serviços contratados por órgãos e entidades federais são uma receita possível. Ainda segundo o deputado, não faz sentido a União manter uma empresa federal, os Correios, e a própria União não contratar essa empresa para os serviços postais. É razoável, portanto, estabelecer que os órgãos e entidades da esfera pública federal utilizem diretamente os serviços dessa empresa, valorizando a estrutura organizacional mantida pelo poder público.
A relatora Dorinha Seabra apontou que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento no sentido da constitucionalidade da contratação, com dispensa de licitação, dos Correios. “Acontece que, não há, atualmente, obrigatoriedade de órgãos e entidades da administração federal contratar os Correios. Ou seja, embora seja possível a contratação da ECT sem licitação, pode cada ente decidir se realiza ou não essa contratação. O projeto de lei aqui analisado visa a superar essa realidade, ao determinar a contratação preferencial da ECT, caso seja demonstrada a compatibilidade de preços com o mercado”, disse a relatora.
Debate
A proposta foi aprovada com os votos contrários dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Eduardo Girão (Novo-CE).
— Registro voto contrário porque acho que tem que ter competividade, tem que abrir o mercado, porque o serviço prestado vai melhorar. Quanto mais competividade, melhor para os usuários dos serviços postais no país — disse Flávio Bolsonaro.
Já o senador Fabiano Contarato (PT-ES) lembrou que os Correios “prestam um serviço social e está nos rincões do país, onde nenhuma empresa quer estar”. Foi nessa linha que a relatora defendeu a proposta.
Telebrás
No substitutivo proposto por Dorinha Seabra, fica incluída a obrigatoriedade da contratação preferencial pelo governo federal da Telecomunicações Brasileiras S.A (Telebrás) para utilização de serviços de comunicação multimídia regidos pela Lei 9.472, de 1997. Isso pelas mesmas razões que justificam a contratação dos Correios estão presentes para a contratação da Telebrás, segundo a relatora.
O projeto considera o Serviço de Comunicação Multimídia como “um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet”.
Criada em 1972, a Telecomunicações Brasileiras S.A (Telebras) é uma empresa pública, uma sociedade de economia mista de capital aberto, que fornece soluções de conexão a diversas localidades do país e promove políticas públicas de inclusão digital.
Em parceria com o MCom, a Telebras já instalou mais de 18,8 mil antenas fixas de conexão banda larga via satélite em todo o Brasil. Por meio do Programa Wi-Fi Brasil, o trabalho em conjunto beneficia escolas públicas, unidades de saúde, unidades de segurança, assentamentos, territórios indígenas, entre outros.
Além do seu papel social, a empresa estimula ainda o desenvolvimento do mercado de telecomunicações fornecendo infraestrutura para internet banda larga aos provedores regionais, estimulando as economias regionais e fomentando a concorrência no setor de telecomunicações.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)