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Brasil tem terceira maior população pet do mundo; veja os projetos do Senado sobre o assunto — Senado Notícias


No Brasil, para se transportar um pet na cabine ou no bagageiro de um avião, é necessário atender a uma série de requisitos, que variam conforme a companhia. Algumas das exigências mais comuns são: o animal deve ser transportado em uma caixa limpa e sem cheiro; o pet deve estar com as vacinas em dia; e estar acompanhado de um atestado de saúde. Também pode ser necessário um rastreador para que o tutor acompanhe sua localização em tempo real.

Um dos projetos apresentados no Senado é o PL 1.474/2024, de Randolfe Rodrigues (PT-AP). Seu objetivo é garantir que a caixa para transporte do animal seja pelo menos 50% maior do que o tamanho do pet, para que ele possa se movimentar. Além disso, o texto prevê que a caixa deve permitir entrada de ar e luz, conservar temperatura adequada e possuir compartimentos para comida e água.

O senador Eduardo Gomes (PL-TO), por sua vez, é o autor do PL 1.510/2024, que permite o transporte de animais de estimação na cabine dos passageiros, desde que eles tenham no máximo 50 quilos, sem necessidade de contêiner ou objetos semelhantes.

Já o PL 1.903/2024, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), prevê a implementação de diretrizes específicas, em colaboração com órgãos reguladores da aviação civil, para garantir condições adequadas ao transporte de pets.



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